Relatórios estatísticos sobre os pedidos de informações no e-Sic
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Pedidos em Números: Geral, todos os anos.
Índices: Geral, todos os anos.
Índice de Satisfação - Inicial
Índice de Satisfação - Final
Índice de Satisfação - Geral
Percentual Avaliado
Pedidos Totalizados Mensalmente: Geral, todos os anos.
Pedidos por Demanda: Geral, todos os anos.
Pedidos Totalizados Por Gênero e Faixa Etária: Geral, todos os anos.
Pedidos Totalizados Por Destino: Geral, todos os anos.
Destino | Pedidos de Informações (e-Sic) |
---|---|
Ouvidoria Geral | 34 |
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento | 2 |
Secretaria Municipal de Finanças | 4 |
Secretaria Municipal de Obras | 1 |
Totais | 41 |
Rol das Informações Classificadas em cada Grau de Sigilo: Geral, todos os anos.
Em atendimento a Lei nº 12.527/2011, arts. 23, 24 e 27 a 30.
Protocolo Chamado (*) | Grau de sigilo (a) | Número do Processo de Sigilo (b) | Assunto (c) | Fundamento (d) | Data de abertura (e) | Autoridade que classificou o sigilo (f) | Fonte da informação (g) |
---|---|---|---|---|---|---|---|
Em atenção aos princípios da publicidade e eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição Federal, bem como o art. 30 da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI), declaramos que não há até o momento, registro de chamados classificados como sigilosos na na Ouvidoria da Prefeitura Municipal de Reserva do Cabaçal, nos últimos anos. |
(a) Grau do Sigilo: Ultrassecreto, Secreto ou Reservado, conforme art. 27 da Lei nº 12.527/2011. Cada grau importa prazos diferentes para o sigilo Imposto.
(b) Número do Processo de Sigilo: Numeração e ano do processo que impôs sigilo sobre determinada informação. Neste campo não deverá haver hiperlink para o processo original, pois ele é sigiloso.
(c) Assunto: Tema sobre o qual o sigilo foi imposto. Exemplo: Concessão de diárias, passagens, suprimento de fundos, utilização de equipamento ou serviços administrativos, entre outros.
(d) Fundamento: Justificativa para o sigilo, conforme arts. 23 e 24 da Lei nº 12.527/2011.
(e) Data de abertura do sigilo: A Lei nº 12.527/2011, em seu art. 24, estabelece prazo máximo de 25, 15 ou 5 anos para a manutenção do sigilo nos diferentes graus (ultrassecreto, secreto ou reservado). Por se tratar de limite máximo, a autoridade poderá estabelecer prazos inferiores aos estabelecidos para cada grau de sigilo. A informação que deverá constar neste item da tabela é a data precisa do limite estabelecido, isto é, dia, mês e ano em que a informação deixará de ser sigilosa.
(f) Autoridade que classificou o sigilo: Nome e cargo.
(g) Fonte da informação: Setor ou autoridade responsável pela informação.
REFERÊNCIA: Lei nº 12.527/2011, arts. 23, 24 e 27 a 30.
Rol das Informações Desclassificadas em cada Grau de Sigilo: Geral, todos os anos.
Em atendimento a Lei nº 12.527/2011, arts. 23, 24 e 27 a 30.
Protocolo Chamado (*) | Grau de sigilo (a) | Número do Processo de Sigilo (b) | Assunto (c) | Fundamento (d) | Data de abertura (e) | Autoridade que classificou o sigilo (f) | Fonte da informação (g) |
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Em atenção aos princípios da publicidade e eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição Federal, bem como o art. 30 da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI), declaramos que não há até o momento, registro de chamados desclassificados com grau de sigilo na Ouvidoria da Prefeitura Municipal de Reserva do Cabaçal, nos últimos anos. |
(a) Grau do Sigilo: Ultrassecreto, Secreto ou Reservado, conforme art. 27 da Lei nº 12.527/2011. Cada grau importa prazos diferentes para o sigilo Imposto.
(b) Número do Processo de Sigilo: Numeração e ano do processo que impôs sigilo sobre determinada informação. Neste campo não deverá haver hiperlink para o processo original, pois ele é sigiloso.
(c) Assunto: Tema sobre o qual o sigilo foi imposto. Exemplo: Concessão de diárias, passagens, suprimento de fundos, utilização de equipamento ou serviços administrativos, entre outros.
(d) Fundamento: Justificativa para o sigilo, conforme arts. 23 e 24 da Lei nº 12.527/2011.
(e) Data de abertura do sigilo: A Lei nº 12.527/2011, em seu art. 24, estabelece prazo máximo de 25, 15 ou 5 anos para a manutenção do sigilo nos diferentes graus (ultrassecreto, secreto ou reservado). Por se tratar de limite máximo, a autoridade poderá estabelecer prazos inferiores aos estabelecidos para cada grau de sigilo. A informação que deverá constar neste item da tabela é a data precisa do limite estabelecido, isto é, dia, mês e ano em que a informação deixará de ser sigilosa.
(f) Autoridade que classificou o sigilo: Nome e cargo.
(g) Fonte da informação: Setor ou autoridade responsável pela informação.
REFERÊNCIA: Lei nº 12.527/2011, arts. 23, 24 e 27 a 30.